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  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Junho de 2011 - 15:38

    Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD

    O entendimento da Administração respaldado por farta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem gerado controvérsias insolúveis, ferindo de morte princípios basilares do direito tributário

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2011 - 11:33

    O que é a Verdade (Jo 18,38)

    "A busca da verdade no processo penal"

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Escrituras de divórcio, separação e inventário: Questões controvertidas

    Antonio Carlos Parreira, Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de Varginha (MG)

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00

    Seguro obrigatório de responsabilidade civil para profissionais médicos -a quem interessa ?

    Luiz Carlos Nemetz é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua defesa de médicos e

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00

    O Brasil em Bali.

    O Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, declarou no plenário da recente Conferência das Nações Unidas, em Bali: "Combater a mudança do clima é uma questão de sobrevivência.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00

    A investigação criminal do Ministério Público e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    Antonio Carlos Pontes Borges. Advogado atuante em Caçapava do Sul - RS e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2004 - 02:00

    A Multa Condominial no novo Código Civil (1)

    Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05

    Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

    O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que  traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00

    São Paulo e as enchentes.

    Antonio Carlos Mendes Thame foi Secretário Estadual de Recursos Hídricos nos Governos Covas e

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Dor invisível no mundo do trabalho

    José Carlos Batista. Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel em Direito pela UFES. Especialista em

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00

    Termelétricas e desmatamento: o poder das "forças de mercado".

    Nicholas Stern, em seu recente relatório sobre Mudanças Climáticas (2006), afirma que ?as mudanças climáticas decorreram da maior falha de mercado, na história do capitalismo?.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00

    Livre acesso aos instrumentos coletivos de trabalho.

    José Carlos Batista é Auditor-Fiscal do Trabalho. Livro Publicado pela Editora LTr: A Empreitada na

  • Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00

    A inovação como instrumento do direito concorrencial

    Luiz Carlos Barretti Júnior, Gerente Jurídico da Lafarge Brasil, graduado em Ciências Econômicas

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    A invasão de bugigangas que destrói empregos

    Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB, SP) e professor (licenciado) do Departamento

  • Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00

    "O entendimento para solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio."

    Trabalho originalmente apresentado na Disciplina Direito da Integração, no Doutorado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do sul, sob orientação da Profa. Dra. Marta Olivar Jimenez.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Array Publicado em 2014-02-07T22:00:36+00:00

    MPF quer manter punição ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

    Ele é acusado pelo crime de ocultação de cadáver do estudante Hirohaki Torigoe

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